Política de Denúncias
PROGRAMA DE INTEGRIDADE PI-03 – Rev. 00 1 1. Objetivo e Aplicação Estabelecer as diretrizes e instituir a Política de Denúncias da Tratornew, sendo aplicável a todos os colaboradores, conselheiros, clientes e demais parceiros de negócios que atuem para a Companhia ou em seu nome. Esta Política é parte do Programa de Integridade Tratornew e complementa as disposições do Código de Conduta, devendo ser cumpridos ambos os documentos em conjunto, assim como as demais Políticas de Integridade estabelecidas. 2. Termos e Definições Termo Definição Canal de Contribuição É o canal unificado da Ouvidoria com o Canal de Denúncias, disponível para os colaboradores, conselheiros, clientes e demais partes interessadas realizarem suas contribuições, como sugestão, elogio, solicitação de informação, reclamação ou denúncia. Denúncia Relato que indica a ocorrência ou a suspeita de desvio de conduta, incluindo atos ilegais. Desvio de Conduta Descumprimento do Código de Conduta, Políticas de Integridade e demais descumprimento de legislações, externas ou internas, como por exemplo, corrupção, fraude, desvio de recursos, vantagem indevida, violência, assédio, discriminação e outras violações de conduta ou atos ilegais. 3. Compromisso A Tratornew mantém seu compromisso com a conduta ética e legal e com a manutenção do Programa de Integridade e, para isso, fornece o Canal de Denúncias para o reporte de violações, com segurança e anonimato, e fomenta o seu uso, assumindo a intenção de tratar todas as denúncias com seriedade e confidencialidade, proibindo qualquer tipo de retaliação àqueles que realizarem denúncias de boa-fé ou contribuírem com a sua investigação.
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