Política Antiassédio e Antidiscriminação

POLÍTICA ANTIASSÉDIO E ANTIDISCRIMINAÇÃO PI-06 – Rev. 00 8 Item Diretriz Responsabilidades da Liderança Os gestores são responsáveis por praticar a liderança humanizada e promover um ambiente de trabalho de acordo com o compromisso e demais diretrizes da presente Política. Neste sentido, são responsabilidade dos gestores: a) Divulgar e orientar a equipe em relação a esta Política; b) Assegurar a implementação dos valores e da cultura organizacional da Tratornew em sua área de liderança; c) Ter atuação proativa, monitorando os relacionamentos interpessoais, buscando evitar o surgimento de situações de conflitos; d) Atentar aos sinais de comportamentos inadequados e às possíveis mudanças de comportamento que possam estar relacionadas aos efeitos de assédio ou discriminação; e) Procurar solucionar as situações de conflito, evitando que se tornem desvios ou cheguem ao nível de assédio, por meio da mediação e estímulo ao diálogo e a assertividade; f) Alertar ao Departamento Integridade quando houver a prática de assédio ou discriminação, ou a existência de ambiente ou situação favorável à sua ocorrência; g) Solicitar suporte da área competente sempre que necessitar de apoio para tratar situações de enfrentamento ao assédio, discriminação, violência, desrespeito, saúde mental no trabalho ou resolução de conflitos; h) Manter sigilo sobre as ocorrências e garantir a não retaliação contra o denunciante em sua área de atuação. Procedimentos Penais O tratamento de denúncias descrito na presente Política não substitui o procedimento penal correspondente, caso a violação se encaixar na tipificação de assédio sexual contida no Código Penal ou em outros crimes tipificados na legislação brasileira. 6. Comunicação de Violações e Canal de Denúncias Qualquer violação ou suspeita de descumprimento desta Política ou do Código de Conduta da Tratornew deve ser relatada tempestivamente via Canal de Denúncias, assegurando-se o anonimato do denunciante. O procedimento detalhado pode ser consultado na Política de Denúncias da Companhia. É proibida qualquer retaliação contra denunciantes de boa-fé, testemunhas ou investigadores, em qualquer fase ou resultado do processo.

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