Política Anticorrupção

PROGRAMA DE INTEGRIDADE PI-02 – Rev. 00 1 1. Objetivo e Aplicação Estabelecer as diretrizes e instituir a Política Anticorrupção na Tratornew, sendo aplicável a todos os colaboradores e demais parceiros de negócios que atuem para a Companhia ou em seu nome. Esta Política é parte do Programa de Integridade Tratornew e complementa as disposições do Código de Conduta, devendo ser cumpridos ambos os documentos em conjunto, assim como as demais Políticas de Integridade estabelecidas. 2. Termos e Definições Termo Definição Corrupção É uma forma de desonestidade ou crime, que é praticada por uma pessoa ou uma organização a quem é confiada uma posição de autoridade, a fim de obter benefícios ilícitos ou abuso de poder para ganho pessoal. Suborno É uma das práticas de corrupção. É o oferecimento, pagamento ou promessa a um agente público ou qualquer outra pessoa (direta ou indiretamente por meio de terceiros), em troca de favores ou para obter qualquer vantagem indevida. Fraude É o esquema ou ato ilícito, cometido de má-fé, com o intuito de provocar danos ou obter ganhos por meios enganosos. São exemplos de fraudes: desvio de recursos ou valores, furto, roubo, sabotagem, desperdício voluntário, forjar ou falsificar documentos, entre outros. 3. Compromisso A Tratornew reconhece a importância de práticas de negócios íntegros e livres de corrupção e, por isso, institui a presente Política, visando assegurar que todos os colaboradores e demais envolvidos com a Companhia compreendam as diretrizes da Lei Anticorrupção e cumpram as suas diretrizes para prevenir e combater situações propensas à corrupção, suborno e fraudes.

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