Código de Conduta

08 | DISCRIMINAÇÃO 09 | DIREITOS HUMANOS A Cocari respeita, promove e valoriza as iniciativas em prol da diversidade e da igualdade no ambiente de trabalho, proibindo quaisquer tipos de discriminação, sejam elas por raça, cor, orientação sexual, idade, religião, deficiência física, posição social ou qualquer A Cocari reconhece os direitos humanos de todas as pessoas, de acordo com a Declaração Universal dos Direitos Humanos e apoia os direitos reconhecidos internacionalmente, como o respeito pela dignidade; ao valor de cada pessoa; ao direito à vida e à liberdade; o direito à intimidade e à privacidade; à liberdade de opinião e de expressão; à livre associação; o direito ao trabalho e à educação. A Cocari não tolera nenhum tipo de violência física ou psicológica e proíbe o uso de trabalho infantil ou forçado e não tolerará a exploração de crianças, punição física, qualquer forma de abuso ou condição análoga à escravidão. Da mesma forma, a Cocari considera essas práticas proibidas outro atributo individual. Pratica e incentiva que todos os seus parceiros de negócios tratem seus colaboradores de forma equitativa e justa com relação às suas diferenças, não sendo toleradas quaisquer formas de discriminação. As dec i sões devem ser tomadas em i gua l dade de opo r t un i d a d e s , b a s e a d a s somente em mérito, habilidade e desempenho. E o ambiente de trabalho deve ser livre de qualquer preconceito, hostilidade ou d i sc r imi nação , com os relacionamentos devendo ser pautados pelos valores da igualdade, imparcial idade e respeito mútuo. 11 pelos parceiros de negócios, que, inclusive, devem punir esse ato em toda a sua cadeia de fornecimento.

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