Código de Conduta
10 | CONFLITO DE INTERESSE As condutas na Cocari são baseadas na transparência e integridade, portanto devem ser evitadas as situações em que os interesses pessoais possam gerar conflitos e influenciar na capacidade de agir ou decidir considerando os interesses da Cooperativa. O conflito de interesse ocorre quando questões privadas de cooperados, dirigentes, colaboradores e terceiros se sobrepõem aos interesses da Cocari e podem interferir na isenção quanto aos julgamentos e decisões que precisam ser tomadas ou gerar prejuízos de qualquer natureza à Cooperativa. É dever de todos: a) Desempenhar suas atribuições de forma imparcial e isenta de interesses pessoais, eximindo-se da sua posição na Cocari para solicitar ou obter vantagem própria ou para terceiros; b) Zelar pelos interesses da Cocari, assegurando que suas ações não gerem conflitos com os interesses da Cooperativa; c) Informar os conflitos de interesses ou a suspeita de sua existência ao superior hierárquico; d) Privar-se de deliberar ou participar de qualquer assunto relacionado à situação de conflito de interesse. 12
Made with FlippingBook
RkJQdWJsaXNoZXIy MTU4MzY=