Código de Conduta

12 | CORRUPÇÃO, FRAUDES E SUBORNOS 13 | BRINDES, PRESENTES, DOAÇÕES E PATROCÍNIOS A Cocari está alinhada com a Lei 12.846/2013, conhecida como Lei Anticorrupção ou Empresa Limpa, e não compactua com nenhum tipo de suborno, corrupção ou sonegação de tributos. A Cocari proíbe atos de corrupção, seja ela passiva ou ativa, fraude, suborno, propina, extorsão, lavagem de dinheiro ou financiamento do terrorismo, e repudia qualquer acordo ou parceria que possa envolver práticas ilegais, e preza pelo cumprimento de leis aplicáveis. As relações com entidades ou autoridades públicas devem ser sempre baseadas na integridade e realizadas de forma transparente. A Cocari proíbe qualquer um que atue em seu nome de pagar ou ofertar benefícios pessoais, direta ou indiretamente, a qualquer servidor público. A Cocari reconhece a troca de brindes como instrumento para reforçar as relações de proximidade com os parceiros de negócios. No entanto, essa troca deve acontecer de forma transparente e nunca poderá ser utilizada para obter vantagem indevida, favorecimento pessoal ou visando influenciar decisões comerciais. Assim, o recebimento ou fornecimento de brindes, presentes, entretenimentos e hospitalidades devem seguir as diretrizes estabelecidas por meio de normas internas da Cooperativa e não deve ter nenhum tipo de conflito de interesse, nem ser adotados com o intuito de favorecimento pessoal. Não violam essas regras os programas de premiações realizados pela Cocari, seus fornecedores ou parceiros de negócios, previamente aprovados pela Cooperativa. Em nenhuma hipótese é permitido qualquer tipo de brinde ou benefício a servidor público, em troca de tratamento inapropriado objetivando qualquer vantagem para a Cocari. A Cocari considera patrocínios e doações como formas de contribuir com a sociedade onde atua e essas práticas poderão ser realizadas, desde que aprovadas previamente e atendendo ao Estatuto Social e às normas internas da Cooperativa. 14

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