Código de Conduta
29 | CANAL DE CONTRIBUIÇÃO Este Código de Conduta objetiva definir padrões básicos para nos orientar e, portanto, pode não abordar todas as questões ou responder a todas as perguntas possíveis. Assim, caso tenha dúvidas em relação aos procedimentos de condutas você deve sempre procurar a orientação de seu superior hierárquico ou consultar o Departamento de Integridade caso as dúvidas persistam. 30 | CONSEQUÊNCIAS DE VIOLAÇÕES Após a avaliação criteriosa dos fatos e comprovando a responsabilidade dos envolvidos, estes estarão sujeitos às medidas disciplinares cabíveis, sem prejuízos da aplicação de multa e eventuais punições cível e criminal. São medidas disciplinares, proporcional à gravidade dos atos cometidos, que não necessariamente serão aplicadas de forma gradativa: As violações serão avaliadas sempre considerando o princípio da imparcialidade. 22 a) Orientação ou treinamento; b) Advertência verbal; c) Advertência escrita; d) Suspensão; e) Demissão do colaborador, eliminação do cooperado, exclusão do fornecedor, cessão do contrato ou da parceria; f) Ações judiciais cabíveis. É papel de todos atuarem como guardiões deste Código de Conduta, sendo encorajado a relatar qualquer violação a este Código e que, portanto, coloquem em risco a reputação e a integridade da Cooperativa. Para o registro de relatos a Cocari disponibiliza o Canal de Contribuição, no qual devem ser relatadas as ocorrências de desvio de integridade, além de elogios, sugestões, solicitações de informações e reclamações. A Cocari proíbe qualquer tipo de retaliação e garante a proteção ao relatante de boa-fé ou àquele que coopere em uma investigação. Fazer uma denúncia ou acusação de má fé ou intencionalmente falsa é considerada má conduta, podendo resultar em medidas disciplinares, conforme estabelecido na política de gestão de consequências.
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