Código de Conduta
20 30. Consequências de Violações Após a apuração dos fatos e comprovando a responsabilidade dos envolvidos em desvios de conduta, estes estarão sujeitos às medidas disciplinares, de acordo com a Política de Gestão de Reconhecimentos e Consequências, sem prejuízos da aplicação de multa e eventuais punições cível e criminal. São medidas disciplinares, proporcional à gravidade dos atos cometidos, que não necessariamente serão aplicadas de forma gradativa: a) Orientação ou treinamento; b) Advertência verbal; c) Advertência escrita; d) Suspensão; e) Demissão do colaborador, exclusão do fornecedor, cessão do contrato ou da parceria; f) Ações judiciais cabíveis. Qualquer um que retaliar uma pessoa que fez uma denúncia de boa-fé também estará sujeito às ações disciplinares acima.
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