Manual do Colaborador
14 19. Normas Internas Gerais Cada colaborador é responsável por manter seu local de trabalho de forma limpa e organizada, deixando sempre os equipamentos e o local protegidos e prontos para o uso pelos demais colaboradores. A alimentação deve ser realizada nas copas ou nos lugares previamente determinados em cada Unidade. Os veículos devem ser estacionados somente nos locais permitidos. É obrigatório o uso do crachá e efetuar o registro do ponto diariamente, nos horários de entrada e saída. Caso ocorrer de não efetuar o registro, deve- se comunicar ao responsável para que seja feita a devida correção. Deve ser observado o horário de trabalho, obedecendo aos horários de entrada e saída, bem como aos intervalos de almoço e descanso. O colaborador deve providenciar a atualização cadastral sempre que ocorrer alterações, como por exemplo, mudança de endereço, estado civil, escolaridade, dependentes, nascimento de filhos etc. Não é permitido ao colaborador: a) Efetuar o registro do ponto (passar o crachá) para outro colaborador, ou solicitar que outra pessoa registre em seu lugar; b) Acessar sem autorização as dependências da Companhia fora do horário de trabalho; c) Trazer pessoas que não são colaboradores para dentro da Companhia sem autorização. 20. Benefícios A Tratornew proporciona a seus colaboradores um portfólio de benefícios, com o objetivo de valorizar o trabalho e contribuir para suprir a necessidade básica de todos. Para conhecer os valores e políticas de benefícios aplicadas na Tratornew, consulte o seu gestor imediato ou o time de Recursos Humanos.
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