Política Antiassédio e Antidiscriminação

PROGRAMA DE INTEGRIDADE PI-06 – Rev. 00 1 1. Objetivo e Aplicação Instituir a política para o combate ao assédio e à discriminação, estabelecendo as diretrizes para a prevenção de tais situações e para que, caso ocorram, as pessoas conheçam as formas de denunciar e recebam acolhimento, a fim de promover um ambiente de trabalho digno, saudável e seguro. Esta Política é aplicável a todos os colaboradores e demais parceiros de negócios que atuem para a Companhia ou em seu nome. Esta Política é parte do Programa de Integridade Tratornew e complementa as disposições do Código de Conduta, devendo ser cumpridos ambos os documentos em conjunto, assim como as demais Políticas de Integridade estabelecidas. 2. Termos e Definições Termo Definição Assédio Conjunto de comportamentos ou práticas persistentes ou hostis, de caráter contínuo e repetitivo, que caracterizam violência psicológica e afetam a dignidade. Assédio Sexual De acordo com o Código Penal Brasileiro, é “constranger alguém com o intuito de obter vantagem ou favorecimento sexual, prevalecendo-se o agente da sua condição de superior hierárquico ou ascendência inerentes ao exercício de emprego, cargo ou função”. Nota: Para o Direito do Trabalho, o assédio sexual pode ser praticado com ou sem superioridade hierárquica, ou seja, é possível entre colegas e até mesmo do subordinado em relação ao seu superior.

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