Política Antiassédio e Antidiscriminação

POLÍTICA ANTIASSÉDIO E ANTIDISCRIMINAÇÃO PI-06 – Rev. 00 6 Item Diretriz Acolhimento da Vítima Nos casos de assédios e discriminações as pessoas estão expostas a riscos psicossociais da organização. Por isso, no tratamento desses casos, além dos procedimentos normais de natureza disciplinar ao infrator, deve-se também analisar a necessidade de ações adicionais relacionadas à proteção e acolhimento da vítima, como por exemplo: a) Escuta qualificada: oferecer orientação psicológica por meio do Programa Escuta, utilizando métodos e técnicas profissionais, proporcionando atenção humanizada centrada na necessidade da pessoa, buscando minimizar os impactos da ocorrência; b) Suporte: fornecer suporte à vítima, inclusive jurídico, para lidar com o caso e auxiliá-la a compreender a gravidade de seu problema e quais medidas podem ser tomadas; c) Acompanhamento: realizar acompanhamento da situação; d) Encaminhamento: oferecer e orientar quanto aos encaminhamentos possíveis, como por exemplo, a outros meios de apoio psicossocial, mediação ou denúncia aos órgãos públicos competentes. As ações de acolhimento poderão ser realizadas ou ter continuidade independentemente do prosseguimento do relato, pois a vítima pode não querer levar adiante a denúncia. Proteção às Outras Vítimas Quando durante o caso forem identificadas outras possíveis vítimas, deve ser analisada a possibilidade de estender o tratamento também para essas pessoas, com ênfase nas ações imediatas, de acolhimento e de mediação. Mediação e Resolução de Conflito É incentivada a mediação e a abordagem de práticas restaurativas para a resolução dos conflitos. Isso é aplicável para conflitos que ainda não configurem desvios, para desvios que ainda não configurem assédio ou discriminação ou mesmo para casos confirmados dessas situações, buscando, sempre que possível e conveniente, a sua solução por meio de alternativas conciliatórias e de ajuste de conduta, visando cessar o mais rápido possível o desvio e minimizar os seus efeitos e, quando couber, evitar os pesados custos administrativos e emocionais da via cível e penal. Neste sentido, é importante a participação do Departamento Recursos Humanos, acompanhando ou realizando as mediações, e fornecendo ou aplicando as ferramentas, estratégias e facilitadores necessários para a resolução do conflito.

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