Política Antiassédio e Antidiscriminação

PROGRAMA DE INTEGRIDADE PI-06 – Rev. 00 5 Item Diretriz Desrespeitos e Hostilidades Os relacionamentos devem ser pautados pelo respeito mútuo, preservação da dignidade da pessoa e acolhimento das diferenças. Deste modo, independentemente de ser caracterizado como assédio ou discriminação, é proibido qualquer tipo de violência, intimidação, chantagem, agressão, abuso, insulto, bullying, xingamento, difamação, exclusão social, humilhação e outras condutas ofensivas ou abusivas que atinjam a dignidade, coloquem em risco a integridade das pessoas ou que venham a causar danos físicos ou psicológicos. Programa Escuta A Tratornew possui o Programa Escuta, que é uma ação institucional e permanente vinculada ao Departamento Recursos Humanos da Cocari, totalmente focada no bem-estar dos colaboradores, fornecendo apoio emocional e psicológico, por meio de conversas com a psicóloga da Companhia, incluindo ações de escuta e acolhimento às pessoas que se julgarem afetadas por situações de assédio ou discriminação, resguardando pelo sigilo profissional. Relatos A Tratornew mantém o Canal de Denúncias para a realização de denúncias, incluindo a opção de anonimato, onde as condutas que possam configurar assédio, discriminação ou outras violações, poderão ser relatadas pela própria pessoa que se sentir como vítima ou por qualquer outra que tiver conhecimento dos fatos. E, para garantir que o desconforto seja o menor possível, a pessoa que se sentir como vítima pode decidir a forma mais confortável para fazer o seu relato, como por exemplo contatar um gestor no qual tenha mais confiança, o Programa Escuta ou os Departamentos Recursos Humanos, Jurídico ou Integridade. E, exceto quando não autorizado pela vítima, é responsabilidade de quem receber o relato comunicar imediatamente à área de Integridade, para registro da denúncia. Nota: Se a vítima for menor de idade, a formalização da denúncia é obrigatória, resguardando o sigilo. Ações Imediatas de Proteção à Vítima Frente aos riscos psicossociais relevantes, poderão ser estabelecidas ações imediatas para preservar a saúde e a integridade física e moral das pessoas afetadas por assédio ou discriminação. No momento do recebimento da denúncia, conforme a demanda de cada caso, devem ser avaliadas as ações para cessar o quanto antes a conduta ofensiva e analisada a necessidade de implantação imediata de medidas para garantir a segurança da pessoa que se julgar como vítima e evitar o seu contato com o denunciado, incluindo a promoção de alterações funcionais ou realocações temporárias da vítima ou do denunciado, até o desfecho da situação.

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