Política Anticorrupção

PROGRAMA DE INTEGRIDADE PI-02 – Rev. 00 5 Item Diretriz Participação em Licitações Ao participar de licitações, a Tratornew se compromete a cumprir a Lei de Licitações e a Lei Anticorrupção, sendo proibida qualquer prática de fraude ou manipulação. As decisões devem ser tomadas tendo como fundamento os padrões econômicos, técnicos e jurídicos, devendo ser respeitados os princípios que regem a administração pública e a defesa da concorrência. Cláusulas Anticorrupção Os contratos emitidos pela Tratornew devem conter cláusula anticorrupção, nos termos estabelecidos pelo Departamento Jurídico. Assim como, deve ser avaliada a possibilidade de inclusão dessas cláusulas nos contratos emitidos por terceiros e assinados pela Tratornew. Caso seja constatada a violação da cláusula anticorrupção por parte do parceiro de negócio, o contrato poderá ser suspenso ou rescindido, sem prejuízo de outras medidas cabíveis, de modo a resguardar a integridade da Tratornew. Não Retaliação A Tratornew não tolerará ato de retaliação contra a pessoa que se recusar a praticar atos corruptos, independente de possíveis perdas de negócios resultantes de sua recusa. 6. Comunicação de Violações e Canal de Denúncias Qualquer violação ou suspeita de descumprimento desta Política, do Código de Conduta ou das leis anticorrupção deve ser relatada tempestivamente via Canal de Denúncias, assegurando-se o anonimato do denunciante. O procedimento detalhado pode ser consultado na Política de Denúncias da Companhia. É proibida qualquer retaliação contra denunciantes de boa-fé, testemunhas ou investigadores, em qualquer fase ou resultado do processo. 7. Gestão de Consequências e Descumprimentos A inobservância do Código de Conduta, das Políticas de Integridade e das leis anticorrupção sujeitará os envolvidos a medidas disciplinares previstas na Política de Gestão de Reconhecimentos e Consequências da Tratornew e na legislação trabalhista vigente, além da responsabilização civil, administrativa e penal aplicável, com obrigação de ressarcimento por eventuais danos causados.

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