Política Anticorrupção
POLÍTICA ANTICORRUPÇÃO PI-02 – Rev. 00 6 O desconhecimento destas normas não poderá ser alegado como justificativa para o seu descumprimento, devendo eventuais dúvidas ser sanadas com o gestor imediato, área Jurídica ou de Integridade. A omissão ou conivência também caracteriza má conduta.. Cabe aos gestores orientar suas equipes e fazer cumprir estas diretrizes em sua área de atuação, cabendo à Diretoria Executiva deliberar sobre os casos omissos. Aprovação: Dr. Marcos Antonio Trintinalha Administrador
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