Política de Compras e Relacionamento com Fornecedores

PROGRAMA DE INTEGRIDADE PI-09 – Rev. 00 7 Item Diretriz Conduta dos Colaboradores nas Interações Devem ser mantidos os mais altos padrões de integridade em todas as interações comerciais, sendo responsabilidade dos colaboradores da Tratornew assegurar livre acesso a empresas aptas, atuar com imparcialidade, garantir oportunidade justa de competição nas cotações, declarar tempestivamente potenciais conflito de interesses e recusar e denunciar qualquer proposta de vantagem indevida. Diretrizes Para Reuniões Os encontros com fornecedores devem ser estritamente profissionais, ocorrendo prioritariamente em ambiente corporativo, no horário de expediente e acompanhados por pelo menos dois representantes da Tratornew. Deve-se zelar pela transparência, evitando cenários que comprometam a imagem da Companhia. Todos os alinhamentos comerciais ou operacionais devem ser formalizados por escrito. Pessoas Politicamente Expostas - PPE O fornecedor deve informar a presença de Pessoas Politicamente Expostas (PEP) em seu quadro societário ou corpo diretivo, permitindo à Tratornew monitorar potenciais conflitos de interesses e riscos reputacionais ou legais. Livre Concorrência e Defesa do Mercado A Tratornew exige que todos os fornecedores atuem com estrita ética e em plena conformidade com a legislação de defesa da concorrência. É proibida qualquer prática anticompetitiva — incluindo combinação de preços, cartéis, divisão de mercados ou fraudes em processos de cotação e licitação — , assegurando a lisura nas negociações com a Companhia. Direitos Humanos e Práticas Trabalhistas A Tratornew respeita integralmente os direitos humanos e a legislação trabalhista vigente, exigindo que seus fornecedores adotem o mesmo compromisso em todas as suas operações e cadeia de valor. É obrigatório o cumprimento das normas de saúde, segurança do trabalho e direitos laborais, sendo expressamente proibidos o trabalho infantil, a exploração sexual de menores, o trabalho forçado, em condições análogas à de escravo ou o tráfico de pessoas. O descumprimento destas diretrizes implicará a rescisão imediata dos contratos e o encerramento do relacionamento comercial. Proteção de Dados Pessoais Os fornecedores devem cumprir integralmente a Lei Geral de Proteção de Dados (Lei nº 13.709/2018), restringindo o tratamento de dados pessoais às finalidades estritamente contratadas e adotando medidas técnicas e administrativas aptas a proteger tais informações, mesmo após o término da relação comercial.

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