Política de Direitos Humanos

PROGRAMA DE INTEGRIDADE PI-05 – Rev. 00 5 Item Diretriz Ações de Mitigação e Remediação Por meio das presentes diretrizes, a Tratornew busca prevenir impactos adversos de seus negócios nas questões de direitos humanos. Porém, caso ocorram impactos, busca também prover soluções ou cooperar na mitigação e reparação de eventuais danos que tenha causado ou para as quais tenha contribuído, por meio de mecanismo de tratamento de reclamação ou de desvios de conduta, sem impedimento ao acesso de outros procedimentos de remediação. 6. Comunicação de Violações e Canal de Denúncias Qualquer violação ou suspeita de descumprimento desta Política ou do Código de Conduta da Tratornew deve ser relatada tempestivamente via Canal de Denúncias, assegurando-se o anonimato do denunciante. O procedimento detalhado pode ser consultado na Política de Denúncias da Companhia. É proibida qualquer retaliação contra denunciantes de boa-fé, testemunhas ou investigadores, em qualquer fase ou resultado do processo. 7. Gestão de Consequências e Descumprimentos O cumprimento desta Política e do Código de Conduta é obrigatório para todos os colaboradores e parceiros, e seu desconhecimento não justifica o descumprimento. Dúvidas devem ser sanadas junto ao gestor imediato ou com as áreas de Recursos Humanos, Jurídico ou Integridade. A violação desta Política ou do Código de Conduta sujeitará os envolvidos a medidas disciplinares cabíveis, conforme previsto na Política de Gestão de Reconhecimentos e Consequências da Tratornew e na legislação trabalhista vigente. A omissão ou conivência também caracteriza má conduta. Cabe aos gestores orientar suas equipes e fazer cumprir estas diretrizes em sua área de atuação, cabendo à Diretoria Executiva deliberar sobre os casos omissos. Aprovação: Dr. Marcos Antonio Trintinalha Administrador

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