Política de Denúncias
POLÍTICA DE DENÚNCIAS PI-03 – Rev. 00 4 Item Diretriz Uso Consciente do Canal de Denúncias Quando uma denúncia de desvio de conduta for efetuada, toda uma estrutura poderá ser mobilizada para a sua apuração e, se necessário, responsabilizar os envolvidos. Por isso, a denúncia deve ser realizada sempre de forma sensata e justa. Fazer uma denúncia ou acusação de má-fé ou intencionalmente falsa é considerada má conduta, nos termos do Código de Conduta. Registro da Denúncia As denúncias devem ser baseadas em evidências ou suspeitas, contendo o máximo possível de informações e detalhes sobre o fato relatado ou que possa contribuir com a sua apuração, como, por exemplo, nome das pessoas envolvidas, inclusive testemunhas, descrição da situação, data e local da ocorrência etc. Também é importante que, sempre que possível, o denunciante forneça provas ou evidências, que possam comprovar o que está sendo denunciado, como por exemplo, documentos, fotos, e-mails ou mensagens, anexando-as ao relato ou informando onde podem ser obtidas. Protocolo da Denúncia Ao concluir o registro da denúncia, o denunciante receberá um número de protocolo e uma senha, que deve ser anotada e guardada em segurança, para que possa acompanhar o andamento da denúncia, com a sua identidade preservada. Nota: Não será possível recuperar tais informações, pois são elas que garantem o acesso exclusivo do denunciante anônimo. Comunicação em Denúncias Anônimas Na etapa de apuração da denúncia, poderão ser necessárias mais informações, que serão solicitadas no site do Canal de Denúncias, na tentativa de reunir elementos mínimos para o seu tratamento. Assim, quando a denúncia for anônima, é essencial o denunciante acessar periodicamente o site do Canal de Denúncias, com o seu protocolo e senha, para acompanhar o andamento da sua denúncia e, se necessário responder a solicitação de informações complementares, realizando a comunicação de forma anônima. Caso não seja feito o complemento, o processo poderá ser encerrado por falta de informações para a sua apuração e o denunciante, se desejar, terá que iniciar uma nova denúncia. Recepção de Denúncias Exceto quando há conflito de interesses, as denúncias são recebidas pela área de Integridade e encaminhadas para a Diretoria Executiva, definindo o melhor fluxo para o tratamento da denúncia.
Made with FlippingBook
RkJQdWJsaXNoZXIy MTU4MzY=