Voltar às publicações
Entrega da Declaração do ITR deve ser feia até 30 de setembro para quem tem posse ou propriedade de área rural

Entrega da Declaração do ITR deve ser feia até 30 de setembro para quem tem posse ou propriedade de área rural

Resumo da notícia

A Receita Federal já iniciou o prazo para a entrega da Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) 2025, que segue aberto até o dia 30 de setembro. A declaração é obrigatória para todos os proprietários, possuidores ou detentores de imóveis rurais, e deve ser feita exclusivamente pela internet, por meio do programa gerador disponível no site da Receita Federal.

Ouça esta notícia Áudio gerado para ajudar na leitura.

A Receita Federal já iniciou o prazo para a entrega da Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) 2025, que segue aberto até o dia 30 de setembro.

A declaração é obrigatória para todos os proprietários, possuidores ou detentores de imóveis rurais, e deve ser feita exclusivamente pela internet, por meio do programa gerador disponível no site da Receita Federal.

O preenchimento e a entrega correta da DITR garantem a regularidade fiscal dos produtores e evitam a aplicação de multas. Quem não apresentar a declaração dentro do prazo estará sujeito a penalidades de, no mínimo, 1% ao mês sobre o valor devido.

A Cocari reforça a importância de que os cooperados fiquem atentos a este prazo e realizem a entrega da declaração dentro do período estabelecido.

Para mais informações e acesso ao sistema, os interessados devem consultar o portal da Receita Federal:


https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/noticias/2025/setembro/receita-federal-divulga-painel-gerencial-de-declaracoes-do-itr


O prazo foi aberto em 11 de agosto e a principal novidade deste ano é a disponibilização do serviço digital “Minhas Declarações do ITR”, acessível na aba Imóveis do Portal de Serviços da Receita Federal. A nova solução substitui a necessidade de downloads anuais, permitindo o preenchimento direto no ambiente online, com recursos como:

• Recuperação automática de dados cadastrais;

• Agrupamento de declarações de imóveis do mesmo contribuinte;

• Acesso por computador ou dispositivo móvel;

• Preenchimento multi-exercício em um único ambiente.


Quem deve declarar

Estão obrigados a apresentar a DITR:

• Pessoas físicas ou jurídicas (exceto imunes ou isentas) que detenham, a qualquer título, imóvel rural;

• Quem perdeu a posse ou a propriedade do imóvel rural entre 1º de janeiro e a data de entrega da declaração.

Pagamento do imposto

• O imposto pode ser parcelado em até 4 quotas mensais e sucessivas, com valor mínimo de R$ 50,00 por quota;

• Valores inferiores a R$ 100,00 devem ser pagos em quota única;

• O pagamento pode ser feito por transferência bancária, Darf ou Pix com QR Code gerado no sistema;

• A primeira quota (ou quota única) vence em 30 de setembro;

• O contribuinte pode antecipar ou ampliar o número de quotas mediante retificação da DITR, desde que antes do vencimento da primeira parcela.

O envio também poderá ser feito pelo Programa Gerador da Declaração do ITR 2025, disponível no site da Receita Federal.