Com a proximidade de 2026, produtores rurais devem ficar atentos às regras do Fundo de Assistência ao Trabalhador Rural (Funrural). As alíquotas seguem definidas pela legislação federal e não variam entre os estados. No entanto, o cenário pode sofrer mudanças importantes por conta da Reforma Tributária, que inicia sua fase de transição no próximo ano.
Alíquotas atuais devem ser mantidas em 2026
Até que a Reforma Tributária esteja totalmente regulamentada, permanecem válidas as alíquotas já praticadas hoje.
Pessoa física
Para o produtor rural pessoa física, a incidência sobre a receita bruta da comercialização total é: 1,5%, sendo 1,2% para o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), como cota patronal; 0,1% para o RAT (Riscos de Acidentes de Trabalho); e 0,2% para o Serviço Nacional de Aprendizagem Rural (Senar).
Pessoa jurídica
Já para o produtor rural pessoa jurídica, a incidência sobre a receita bruta da comercialização total é: 2,05%, sendo 1,7% para o INSS; 0,1% para o RAT; e 0,25% para o Senar.
Escolha do regime de recolhimento
Produtores – especialmente os classificados como pessoa jurídica – podem optar pelo recolhimento do Funrural com base na receita bruta ou pela folha de pagamento. A escolha ocorre normalmente no início do ano e deve ser mantida até o fim do exercício. Por isso, é importante avaliar o regime mais vantajoso com apoio de um profissional contábil.
Reforma Tributária e os impactos previstos para 2026
A Reforma Tributária, instituída pela Emenda Constitucional nº 132/2023, entra em fase de transição em 2026. O Funrural em si não sofre alteração direta nas alíquotas nesse primeiro momento, mas os produtores devem se preparar para mudanças estruturais no sistema tributário.
Principais novidades
Entre as principais mudanças estão a criação do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e da Contribuição Social sobre Bens e Serviços (CBS), que substituirão tributos como PIS, Cofins e ICMS.
Observamos que os produtores/contribuintes terão que conviver com o modelo atual e o novo sistema, uma vez que o período de transição se inicia em 2026 e vai até 2032, portanto exigindo uma maior organização fiscal.
A Conferência da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA) reforça a necessidade de acompanhamento das novas regras para evitar irregularidades.
Nota Fiscal Eletrônica: nova data no Paraná
Outro ponto relevante é a obrigatoriedade da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) para produtores rurais no Paraná, cujo início foi adiado para 2026. A regularização antecipada facilita a adaptação às mudanças tributárias e reduz riscos fiscais.
Importante
Diante da complexidade do tema, recomenda-se que cada produtor rural busque orientação profissional, especialmente de contadores familiarizados com as regras do setor. No Paraná, informações atualizadas também podem ser consultadas na Secretaria da Fazenda e no Sistema Faep/Senar.
A atenção às mudanças garante conformidade legal, evita prejuízos e ajuda o produtor a planejar melhor o próximo ano.