Os produtores rurais devem estar atentos a uma mudança
importante no Funrural (Fundo de Assistência ao Trabalhador Rural) em 2026. A
partir de 1º de abril, entram em vigor novas alíquotas de contribuição,
conforme estabelecido pela Lei Complementar nº 224/2025, com impacto direto
sobre a receita da atividade.
A Cocari orienta seus cooperados a acompanharem de perto
essa atualização, garantindo que os processos de comercialização e apuração
estejam adequados às exigências legais.
O que muda na prática com a nova legislação
A Lei Complementar nº 224/2025 promove uma alteração na
tributação ao elevar as alíquotas incidentes sobre a receita bruta da
comercialização para quem opta pela contribuição substitutiva.
A medida atinge:
produtor rural pessoa física
segurado especial
produtor rural pessoa jurídica
Embora o ajuste percentual seja relativamente pequeno, o
impacto ocorre diretamente sobre a receita, o que exige atenção ao fluxo
financeiro da atividade.
Novas alíquotas passam a valer em 1º de abril
Com a mudança, as contribuições passam a ser calculadas da
seguinte forma:
Produtor Rural Pessoa Física e Segurado Especial
1,43% de contribuição previdenciária
0,01% de RAT
0,20% de SENAR
Total: 1,63% sobre a receita bruta
Produtor Rural Pessoa Jurídica
1,98% de contribuição previdenciária
0,01% de RAT
0,20% de SENAR
Total: 2,23% sobre a receita bruta
As novas alíquotas devem ser aplicadas obrigatoriamente às
comercializações realizadas a partir de abril de 2026.
Prazo de opção já ocorreu no início do ano
Outro ponto relevante do calendário foi o prazo para
definição da forma de recolhimento, encerrado em 31 de janeiro de 2026.
O produtor rural pessoa física pôde optar entre a
contribuição sobre a folha de pagamento ou sobre a receita bruta da
comercialização. Essa escolha é válida para todo o ano-calendário e deve ser
observada ao longo de 2026.
Atenção aos processos e às obrigações fiscais
Diante das mudanças, é fundamental que o produtor revise
seus processos operacionais e fiscais, incluindo:
Atualização de sistemas de gestão (ERP) com as novas
alíquotas
Conferência das retenções nos casos de sub-rogação
Verificação das informações prestadas em obrigações como
eSocial e DCTFWeb
Controle adequado das notas fiscais de comercialização
Planejamento e acompanhamento são essenciais
A atualização nas alíquotas reforça a importância do
planejamento tributário e do acompanhamento técnico contínuo. A análise do
enquadramento previdenciário e a organização das informações fiscais contribuem
para evitar inconsistências e garantir conformidade com a Receita Federal.
A Cocari reforça seu compromisso em apoiar os cooperados com
orientação técnica e informações baseadas em fontes oficiais, contribuindo para
uma gestão mais segura e eficiente no campo.
Fonte: Receita Federal do Brasil – Perguntas e Respostas sobre a redução de benefícios fiscais da Lei Complementar nº 224/2025.