Com a reforma tributária, o enquadramento do produtor rural passa a ser um dos pontos centrais para a correta gestão fiscal da atividade agropecuária. O novo modelo estabelece uma divisão clara entre produtores obrigados a recolher os novos tributos e aqueles que podem optar pelo regime.
Produtores com receita anual igual ou superior a R$ 3,6 milhões tornam-se contribuintes obrigatórios do IBS e da CBS. Nesse caso, passam a recolher os impostos sobre as operações, além de cumprir obrigações acessórias mais frequentes, como escrituração fiscal e apuração mensal.
Já os produtores com faturamento abaixo desse limite, que representam a maioria no país, continuam desobrigados do recolhimento direto. Para esse grupo, a adesão ao novo regime é facultativa e deve ser avaliada caso a caso, considerando custos de produção, volume de insumos e organização contábil.
A reforma também altera a rotina do produtor pessoa física. Antes, a principal obrigação era a entrega anual do Imposto de Renda. Com o novo sistema, a atividade rural passa a exigir maior organização financeira e atenção contínua à documentação fiscal, especialmente nas operações de venda de commodities agrícolas.
Apesar dos desafios, a legislação prevê tratamento diferenciado para o agronegócio, com redução média das alíquotas para 11,2%, além de mecanismos de não cumulatividade, que evitam a tributação em cascata. O impacto final dependerá do perfil de cada produtor, reforçando a importância do planejamento tributário
Assista aos vídeos em que a Cocari, numa série especial sobre a Reforma Tributária, traz todas as informações sobre os impactos do novo regime para os produtores rurais.
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