O Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa) divulgou, em 5 de maio, a Portaria nº 1.271, que determina os intervalos de vazio sanitário e o cronograma de plantio de soja para a safra 2025/2026 a nível nacional.
Essas iniciativas visam o combate à Ferrugem Asiática, uma das pragas mais danosas ao cultivo da soja, capaz de surgir em qualquer fase de desenvolvimento da planta. Nas diversas zonas onde a infestação foi observada em intensidades epidêmicas, os prejuízos podem variar entre 10% e 90% da colheita.
O vazio sanitário tem a finalidade de diminuir ao máximo a presença do inóculo da doença, provocada pelo fungo Phakopsora pachyrhizi.
Proibida a planta de soja em qualquer estágio
Durante um período contínuo, que deve ser de pelo menos 90 dias, é proibido plantar ou manter plantas de soja em qualquer estágio nessa localidade específica. Esta estratégia fitossanitária é essencial para controlar a doença e mitigar seus efeitos adversos na próxima safra.
O calendário de semeadura, que complementa o vazio sanitário, tem como objetivo otimizar o uso de fungicidas e reduzir os riscos de resistência da ferrugem asiática aos produtos químicos utilizados em seu controle.
Confira os períodos de vazio sanitário e semeadura para a cultura da soja nas regiões da Cocari:
No Paraná, a medida de escalonamento respeita os diversos microclimas do Estado, estabelecendo-se os períodos mais adequados para o plantio da oleaginosa, com o objetivo de reduzir a propagação do fungo Phakopsora pachyrhizi.
Região 1
Na Região 1, na qual estão os municípios do Sul, Leste, Campos Gerais e Litoral paranaense, não é permitida nenhuma planta de soja no solo entre os dias 21 de junho e 19 de setembro. A semeadura poderá ser feita no período de 20 de setembro de 2025 a 20 de janeiro de 2026.
Região 2
A Região 2, que compreende a maioria dos municípios, particularmente os localizados no Norte, Noroeste, Centro-Oeste e Oeste, tem o vazio sanitário iniciado mais cedo. Ele começa em 2 de junho e se estende até 31 de agosto. Para essas cidades, o plantio da soja está liberado a partir de 1.º de setembro e termina em 31 de dezembro de 2025.
Região 3
Por fim, a Região 3, com os municípios do Sudoeste do Estado, tem o vazio sanitário determinado para iniciar em 12 de junho, estendendo-se até 10 de setembro. A data de plantio foi definida entre 11 de setembro de 2025 e 10 de janeiro de 2026.
No caso da Região 3, houve um pedido formulado pela Agência de Defesa Agropecuária do Paraná (Adapar) e o setor produtivo para que fosse antecipado o período de início do vazio sanitário que, no ano passado, foi em 22 de junho. A reivindicação foi aceita pelo Ministério.
“A semeadura até pode ocorrer em data imediatamente anterior, mas a germinação e a presença de plântulas de soja devem respeitar exatamente os períodos de janela definidos na portaria”, salientou o coordenador da área de Prevenção e Controle de Pragas em Cultivos Agrícolas e Florestais da Adapar, Marcílio Martins Araújo.
Goiás
O vazio sanitário em Goiás vai vigorar de 27 de junho a 24 de setembro de 2025. Já o calendário de semeadura para o estado será de 25 de setembro de 2025 a 2 de janeiro de 2026.
Minas Gerais
Em Minas Gerais, em 2025 o período de vazio ocorrerá de 1º de julho a 30 de setembro. O calendário de semeadura no Estado será de 1º de outubro de 2025 a 8 de janeiro de 2026
Redação Cocari, com informações do Mapa e Agência Estadual de Notícias