A reforma tributária passou a vigorar oficialmente em 2 de janeiro e inaugura um novo modelo de tributação sobre o consumo no Brasil. Para o agronegócio, as mudanças representam a maior reestruturação fiscal das últimas décadas e exigem atenção dos produtores rurais e cooperados da Cocari.
O novo sistema substitui cinco tributos vigentes — ICMS, ISS, PIS, Cofins e IPI — por dois: o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), de competência estadual e municipal, e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), de competência federal. A proposta é simplificar a arrecadação e tornar a tributação mais transparente ao longo das cadeias produtivas.
Teremos uma transição de 7 anos, começando em 2026, e somente em 2033 a reforma estará totalmente implantada. As mudanças práticas ainda são limitadas, mas já exigem cuidados.
Uma das principais orientações é a correta identificação, na nota fiscal, da condição do produtor rural como contribuinte ou não do IBS e da CBS, informação essencial para o correto aproveitamento de créditos tributários nas operações seguintes.
Produtores com receita anual inferior a R$ 3,6 milhões permanecem fora da obrigatoriedade de recolhimento direto dos novos tributos, podendo optar ou não pela adesão ao regime. Já aqueles que ultrapassarem esse limite passam a ser contribuintes regulares, com novas obrigações fiscais e contábeis.
Para a Cocari, este é um momento de orientação e preparação. A cooperativa acompanha de perto a regulamentação e reforça seu papel de apoio aos cooperados, promovendo informação, esclarecimento e planejamento para uma transição segura e organizada.
A Cocari produziu e mantém disponível uma série de vídeos esclarecedores sobre a Reforma Tributária e seus impactos para os produtores rurais. A série foi produzida em parceria com a consultoria especializada da Garcia & Moreno.
Acesse a série de vídeos em: https://www.youtube.com/playlist?list=PLKXrpytWuK6xVWZ2_0lIm5-1w9UW26lSk