A chegada da Reforma Tributária traz uma mudança que merece
atenção dos produtores rurais: a partir de 1º de janeiro de 2027, o CNPJ
passará a ser obrigatório para os produtores rurais pessoas físicas, no âmbito
das regras estabelecidas para a implantação do novo sistema tributário.
A mudança tem provocado dúvidas entre os produtores,
especialmente sobre o que significa ter um CNPJ, como ficará a situação de quem
possui mais de uma propriedade e quais procedimentos deverão ser adotados antes
do início da vigência das novas regras.
Para contribuir com os esclarecimentos, a Cocari mantém
parceria com a Garcia & Moreno Consultoria, especializada no agronegócio e
que vem acompanhando a regulamentação da Reforma Tributária. Segundo o
consultor Werinton Garcia Moreno, a primeira questão que o produtor precisa
compreender é que a adoção do CNPJ não significa que ele deixará de ser
pessoa física.
“O CNPJ não te eleva a uma condição de pessoa jurídica”,
explica o consultor. Segundo ele, trata-se de uma adequação para os controles
relacionados à implantação do IBS e da CBS. Outros aspectos, como a
contribuição previdenciária rural, as contribuições destinadas a terceiros,
como o Senar, e o Imposto de Renda permanecem, segundo as orientações
apresentadas pelo especialista, mantidos na forma atual.
CNPJ passa a identificar a atividade econômica
Na prática, a mudança estabelece uma separação mais clara
entre as operações da vida pessoal do produtor e aquelas relacionadas à
atividade econômica rural.
Werinton exemplifica com o abastecimento de veículos. Se o
veículo estiver vinculado à atividade rural, a despesa deverá estar relacionada
ao CNPJ utilizado na atividade econômica. Já um veículo destinado ao uso
pessoal continuará relacionado ao CPF. A lógica, segundo o consultor, é
estabelecer uma segregação entre os gastos particulares e aqueles vinculados à
atividade produtiva.
Por isso, a mudança exigirá atenção aos controles e aos
documentos utilizados nas operações do dia a dia da propriedade.
Um CNPJ para cada estabelecimento rural
Outra questão importante diz respeito aos produtores que
possuem mais de uma propriedade.
De acordo com Werinton, a legislação estabelece um CNPJ para
cada estabelecimento de produção rural. Assim, quando o produtor possui duas
propriedades rurais utilizadas individualmente e consideradas estabelecimentos
distintos, uma poderá ser definida como matriz e a outra como filial.
Isso não significa, entretanto, que cada matrícula de imóvel
dará origem automaticamente a um CNPJ.
O conceito considerado é o de área de produção contínua.
Um produtor pode, por exemplo, possuir uma área formada por várias matrículas,
mas, se elas constituem uma única área produtiva contínua, será considerado um
único estabelecimento para essa finalidade. Já uma outra propriedade que não
faça parte dessa área contínua será considerada outro estabelecimento e deverá
ter seu próprio CNPJ.
Essa diferença é especialmente relevante para produtores que
possuem terras próprias, áreas arrendadas ou propriedades formadas por
diferentes matrículas.
Compras e vendas poderão ser centralizadas
A existência de matriz e filiais não significa que o
produtor terá de realizar todas as operações separadamente.
Segundo o consultor, os controles de IBS e CBS serão
centralizados. O produtor poderá realizar compras e vendas pelo estabelecimento
que definir como matriz, por exemplo, mas, quando os insumos forem destinados a
outra propriedade caracterizada como filial, será necessário documentar a
transferência para o estabelecimento onde esses produtos serão utilizados.
É um ponto que merece atenção especialmente entre os
cooperados que trabalham com mais de uma área de produção.
Não deixe para fazer a mudança em 2027
Embora a obrigatoriedade tenha início em 1º de janeiro de
2027, a orientação da Garcia & Moreno é que o produtor não espere a
virada do ano para começar a se organizar.
Segundo Werinton, durante os últimos meses de 2026 deverão
ser disponibilizadas as regulamentações e ferramentas necessárias para que os
produtores possam fazer suas atualizações cadastrais. A recomendação é
acompanhar essas definições e manter contato com contador ou profissional
que faça o suporte da atividade rural.
A antecedência é particularmente importante para os
produtores de grãos.
Um produtor que está plantando sua soja neste período, por
exemplo, poderá estar colhendo e entregando essa mesma produção já nos
primeiros dias de 2027. Portanto, a preparação não deve ser deixada para o
momento da colheita.
Cadastro também precisa estar atualizado junto aos
compradores
A mudança não envolve somente o cadastro do produtor.
Cooperativas, cerealistas, tradings e outras empresas que
compram a produção rural também precisarão manter seus sistemas preparados para
as novas informações. Por isso, depois de realizar sua atualização cadastral, o
produtor deverá procurar seus clientes e solicitar também a atualização de seus
cadastros.
O alerta é direto: se o produtor chegar ao início de 2027
com seu cadastro desatualizado, poderá enfrentar dificuldades para realizar
operações de comercialização.
“Poderemos ter aí um problema de gente estar, especialmente
nós que somos safristas, entregando a produção em algum lugar e, de repente, lá
o nosso cadastro estiver desatualizado e a empresa não poder receber a nossa
produção”, alerta Werinton.
Cocari acompanha as mudanças para orientar os cooperados
A Reforma Tributária representa uma mudança ampla no sistema
tributário brasileiro e envolve uma série de questões que ainda dependem de
regulamentações e procedimentos específicos.
Por isso, a Cocari vem acompanhando a implantação da nova
sistemática e mantendo parceria com a Garcia & Moreno Consultoria para
levar aos cooperados informações e orientações sobre os impactos da mudança na
atividade rural.
A recomendação, neste momento, é que o produtor não
espere 1º de janeiro de 2027 chegar para descobrir o que precisa fazer. É
importante procurar seu contador ou profissional responsável pela orientação
tributária, acompanhar a evolução das regulamentações e começar a organizar os
procedimentos necessários para que a atividade esteja devidamente preparada.
Para o produtor que vive o ciclo agrícola, a mudança já está
muito próxima: a safra que começa a ser plantada agora só poderá ser
comercializada justamente quando o novo sistema estiver entrando em vigor.
Antecipar-se, portanto, é a melhor forma de evitar
problemas no momento de colher, entregar e comercializar a produção.