A implementação da Reforma Tributária do Consumo entrou em uma nova etapa. A Receita Federal e o Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (CGIBS) estabeleceram um cronograma escalonado para a obrigatoriedade do destaque dos novos tributos nos documentos fiscais eletrônicos. Para os produtores rurais, as mudanças reforçam a necessidade de atenção à emissão de notas fiscais e à adaptação dos sistemas utilizados.
A reforma substitui gradualmente cinco tributos incidentes sobre o consumo — ICMS, ISS, IPI, PIS e Cofins — pelo Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e pela Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS). O período de transição começou em 2026 e deverá se estender até 2033.
Segundo a Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA), o novo modelo adota princípios como tributação no destino, não cumulatividade, crédito amplo e legislação nacional unificada para os novos tributos.
Novo cronograma para os documentos fiscais
Inicialmente, a previsão era de que todos os documentos fiscais eletrônicos passassem a exigir o destaque da CBS e do IBS a partir de 3 de agosto. O cronograma, porém, foi alterado pela Receita Federal e pelo Comitê Gestor do IBS para permitir uma implantação gradual e ampliar o tempo disponível para adaptação dos sistemas fiscais.
A partir de 3 de agosto de 2026, permanece a obrigatoriedade para documentos como Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e), Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e), Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais (MDF-e), entre outros.
Outros documentos terão a implementação distribuída ao longo dos próximos meses. Em 1º de outubro, passam a ser abrangidos, entre outros, grande parte das Notas Fiscais de Serviços Eletrônicas (NFS-e). Novos grupos serão incorporados em 15 de novembro e 1º de dezembro. A última etapa prevista no novo calendário começa em 1º de janeiro de 2027, incluindo contribuintes do Simples Nacional, NF-e para operações sujeitas ao regime monofásico e importações de bens materiais.
De acordo com informações divulgadas pela Agência Brasil, o escalonamento busca reduzir riscos de falhas operacionais e permitir que contribuintes e fornecedores de sistemas concluam as adaptações necessárias.
A necessidade de ampliar os prazos também foi evidenciada por levantamento da Receita Federal. Entre 28 de junho e 29 de julho, 21% dos documentos fiscais emitidos por empresas não optantes pelo Simples Nacional foram transmitidos sem o preenchimento dos campos destinados à CBS.
2026 é um ano de adaptação
Durante 2026, IBS e CBS aparecem nos documentos fiscais em caráter de teste. Conforme o cronograma divulgado, a alíquota-teste é de 0,9% para a CBS e 0,1% para o IBS, percentuais deduzidos dos tributos atuais.
O objetivo dessa fase é validar o funcionamento dos sistemas eletrônicos e preparar contribuintes e administrações tributárias para a transição.
Para o produtor rural, a CNA aponta duas mudanças que merecem atenção especial em 2026: a adaptação dos sistemas de notas fiscais ao IBS e à CBS e a introdução do CNPJ alfanumérico.
A orientação da entidade é que o produtor que emite documentos fiscais por intermédio de contador procure o profissional e verifique se o sistema utilizado está sendo atualizado. Quando a emissão ocorre por sistemas disponibilizados pelas Secretarias Estaduais de Fazenda, a atualização fica sob responsabilidade da respectiva Sefaz.
Quem será contribuinte do IBS e da CBS?
Segundo as informações apresentadas pela CNA, nem todos os produtores rurais estarão obrigatoriamente sujeitos ao regime do IBS e da CBS.
De acordo com a Emenda Constitucional 132/2023, produtores rurais com receita anual acima de R$ 3,6 milhões serão contribuintes do novo regime. Esse limite deverá ser atualizado anualmente pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA).
Já produtores com receita anual inferior a R$ 3,6 milhões terão regime diferenciado e não serão contribuintes obrigatórios, embora possam optar voluntariamente pela adesão.
A CNA ressalta que essa decisão deve ser avaliada juntamente com o contador, considerando as características específicas de cada atividade. O aproveitamento de créditos, por exemplo, depende da documentação fiscal das aquisições, sendo possível o crédito apenas nas operações devidamente acompanhadas de nota fiscal.
Segundo dados da Receita Federal apresentados pela CNA, aproximadamente 43,6 mil produtores rurais possuíam receita anual superior a R$ 3,6 milhões, considerando informações das Declarações do Imposto de Renda Pessoa Física da Atividade Rural de 2023.
Reduções previstas para o agro
A CNA informa que atuou durante a tramitação da Reforma Tributária defendendo medidas que evitassem o aumento da carga tributária do produtor e reduzissem a burocracia.
Entre os pontos destacados pela entidade estão a redução de 60% das alíquotas para diversos produtos agropecuários e insumos e a redução de 100% para hortaliças, frutas e ovos, além de produtos integrantes da cesta básica isenta.
Para produtores contribuintes do regime geral, a entidade também destaca a possibilidade de compensação integral de créditos tributários. Na aquisição de insumos, está previsto desconto de 60% das alíquotas. Operações com bens imóveis, como locação e arrendamento, terão desconto de 70%, segundo a CNA, enquanto a aquisição de bens de capital incorporados ao ativo imobilizado poderá contar com isenção de IBS e CBS.
A reforma também preserva o mecanismo de diferimento na aquisição de insumos. Na prática, o pagamento do imposto incidente na compra de itens como sementes, ração e fertilizantes poderá ser postergado para o momento da comercialização da produção rural.
CBS começa a ter incidência em 2027
A transição será gradual. Conforme o cronograma apresentado pela CNA, a partir de 2027 os produtores rurais enquadrados como contribuintes obrigatórios passam a sofrer incidência da CBS. A cobrança do IBS começa a entrar em vigor gradativamente a partir de 2029, enquanto a conclusão da transição para o novo sistema está prevista para 2033.
Outra mudança prevista é o CNPJ alfanumérico para o produtor rural. Segundo a CNA, o novo cadastro não transforma em pessoa jurídica o produtor atualmente estabelecido como pessoa física. O cadastro deverá conter um campo indicando se o produtor é ou não contribuinte do IBS e da CBS.
Informação e acompanhamento serão fundamentais
Com diferentes etapas previstas para os próximos anos, a Reforma Tributária exigirá acompanhamento permanente por parte dos produtores rurais.
Neste primeiro momento, a atenção deve estar especialmente voltada à adequação da emissão dos documentos fiscais e dos sistemas utilizados, além da verificação do enquadramento de cada produtor diante das novas regras.
A CNA recomenda que produtores acompanhem os comunicados das Secretarias Estaduais de Fazenda e, quando utilizarem serviços contábeis, mantenham contato com seus contadores para verificar a adequação dos sistemas e procedimentos.
A Cocari acompanha as mudanças relacionadas à Reforma Tributária e reforça a importância de os cooperados buscarem informações atualizadas para se prepararem para cada etapa da transição.
Saiba mais
O novo cronograma de implementação dos documentos fiscais eletrônicos foi divulgado pela Agência Brasil, a partir das informações da Receita Federal e do Comitê Gestor do IBS.
A Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA) disponibiliza materiais específicos sobre os impactos da Reforma Tributária para os produtores rurais, incluindo cartilha e conteúdo de perguntas e respostas.